Função e Definição
SAIBA TUDO SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES
Qual a finalidade desta publicação?
Texto para aproximar a Câmara de Vereadores da Comunidade local. Esta aproximação se dará através do conhecimento das regras básicas de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Inicialmente é importante deixar clara a diferença entre o Legislativo e o Poder Executivo:
O Legislativo é exercido pelos Vereadores.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, com o auxílio dos Secretários e dos Servidores.
A Câmara de Vereadores tem suas próprias regras, funcionando de acordo com a Lei Orgânica do Município - LOM, e do seu Regimento Interno - RI.
Como se vê, a Câmara é independente do Executivo, contudo devem funcionar em harmonia, pensando sempre no bem-estar da comunidade.
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem-estar e a organização social de uma cidade. São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.
O Poder Legislativo é também chamado de "parlamento", o espaço onde a disputa entre interesses distintos dos cidadãos se dá pelo convencimento dos interlocutores e se materializa em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes em todas as reuniões de debates.
Quais são as funções da Câmara?
As principais funções da Câmara de Vereadores são as seguintes:
> Legislativa;
> de Fiscalização;
> de Julgamento;
> de Assessoramento;
> de Administração.
Vamos conhecer estas funções?
Função Legislativa: Consiste em analisar, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os Projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores ou serem apresentados pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito, no mínimo, por 5% do eleitorado do Município.
Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal, exame de convênios, apreciação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do tribunal de Contas do Estado, constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, para apuração de fatos determinados, convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos, dentre outros.
Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.
Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc. Isso se faz através de Pedidos de Providências, que não tem força de lei, apenas servem de sugestão ao Executivo.
Função de Administração: É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das Comissões Permanentes, a contratação de assessoria, a nomeação de servidores, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos orçamentários.
Como está organizada a Câmara de Vereadores de Quatro Irmãos?
A Câmara Municipal de Quatro Irmãos é composta por 9 (nove) vereadores. O número de vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Os vereadores são eleitos pelo povo, em eleição direta, sendo os legítimos representantes da população do Município.
No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora e as Comissões.
A Sessão Legislativa, que é cada ano da legislatura, compreende o período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro.
No ato de posse, os eleitos prestam o seguinte compromisso: "Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral e do município."
Como se vê, é a Câmara quem dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, após declarada a sua instalação.
Conheça a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.
Mesa Diretora: A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos para o mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O Presidente é quem dirige e representa a Câmara, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.
Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 Vereadores. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e demais matérias que tramitam na Casa. Cabe recurso ao Plenário de decisão do Presidente da Mesa ou das Comissões.
Comissões: São órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso, enfim, são órgãos de estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara.
Comissões Temporárias: Possuem caráter transitório e destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou representar a Câmara, sendo constituídas com atribuições e prazo de funcionamento definidos.
Bancadas: Os partidos políticos, com representação na Câmara, têm sua respectiva bancada, composta por seus vereadores, cada bancada tem um vereador líder que a representa.
Como são desenvolvidos os trabalhos na Câmara de Vereadores?
Basicamente, os trabalhos oficiais da Câmara Municipal são realizados nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões.
Que tipos de sessões existem?
Sessões Plenárias Ordinárias: Acontecem todas as terças-feiras, com início às 18h15min, exceto feriados.
Sessões Plenárias Extraordinárias: São as realizadas em horários diversos dos fixados para as sessões plenárias ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia. Normalmente as sessões plenárias extraordinárias acontecem quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Solenes: São as convocadas para a realização de homenagens.
Quais os tipos de proposições que podem tramitar na Câmara Municipal?
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: Trata-se de proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal que, se aprovada em dois turnos de votação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em cada uma das votações, será promulgada por seu Presidente
Projetos de Lei: É a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. Pode ser de autoria do Executivo, do Legislativo, ou de 5% do eleitorado do Município, salvo nos casos de competência exclusiva.
Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos externos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal.
Projeto de Resolução: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos internos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Resolução que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Emendas: É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: Supressiva - a que manda erradicar qualquer parte principal; Substitutiva - a que é apresentada como sucedânea de outra, como um todo; Aditiva - a que acrescenta novas disposições à principal; e, Modificativa - a que altera a proposição principal.
Indicações: São proposições que destinam-se a indicar ao Poder Executivo medidas de ordem político-administrativa, bem como a execução de obras e serviços de interesse da coletividade. Servindo, também, para o vereador solicitar a manifestação da Câmara acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de competência do Legislativo.
Pedido de Informações: É formulado por vereador e tem como objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na circunscrição da Administração Pública Municipal.
Requerimento: É a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Ex.: Votos de congratulações.
Moção: É a proposição contendo proposta sobre o estudo de uma questão. Ex.: Moção de Apoio e Moção de Repúdio.
Participação Popular
De que forma acontece a participação popular junto à Câmara de Vereadores?
As sessões plenárias e as reuniões das comissões são abertas ao público, podendo assistir qualquer pessoa que tiver interesse, independente de convite específico. Acompanhando as sessões e as reuniões das comissões você tomará conhecimento de todas as matérias que tramitam no legislativo e irá exercer a cidadania.
Audiências Públicas
Cada comissão poderá realizar audiências públicas com as entidades da sociedade civil e a comunidade em geral, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante. As audiências públicas são obrigatórias em casos como a apreciação das leis orçamentárias, para assegurar a participação da sociedade no processo de discussão das mesmas.