RELAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO

por VANIA publicado 23/08/2023 10h40, última modificação 15/02/2024 15h09

RELAÇÃO NOMINAL DE CARGOS DE CONFIANÇA (CC), (FG) E CARGOS EFETIVOS -2023

por VANIA publicado 21/06/2023 16h25, última modificação 15/02/2024 15h10

RELAÇÃO NOMINAL DE CARGOS DE CONFIANÇA (CC), CARGO COM FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO(GS) E CARGOS EFETIVOS 

 

 

CARGOS CC e FG

QTDE         

COEF 

 

 

 

CARGA h 

 Assessor de Serviços do Plenário

01

CC 1

 

40

 Diretor Legislativo

01

CC 2

 

20

Assessor Parlamentar e de Comunicação Social

01

CC 3

 

40

Assessor Jurídico

01

CC 4

 

20

Encarregado pela Cozinha, Limpeza e Higiene

01

FG 1

 

40

Secretário Executivo

01

FG 2

 

40

Gratificação  de Serviço

01

GS1

 

40

 

   









I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

ADMISSÃO

CARGA HORÁRIA

AGENTE ADMINISTRATIVO 

 

40

SERVENTE 

 

40

   ATRIBUIÇÕES: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Categoria Funcional: AGENTE ADMINISTRATIVO

Padrão de Vencimento: PE 2

 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar serviços complexos de escritório que envolva interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. b) Descrição Analítica: examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração do Poder Legislativo Municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, digitar textos, fazer empenhos, organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito; integrar grupos operacionais; executar outras tarefas correlatas.

Categoria Funcional: SERVENTE

Padrão de Vencimento: PE 1

 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, chá, sucos, etc. e, eventualmente, servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Categoria Funcional: ASSESSOR DE SERVIÇOS DO PLENÁRIO

Padrão de Vencimento: CC 1

 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: assessorar os trabalhos e eventos no Plenário e dependências da Câmara à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores em assuntos gerais do Legislativo Municipal. b) Descrição Analítica: assessorar e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento na área de serviços gerais à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; encarregar-se pelo agendamento da cedência do plenário e da sala de reuniões da Câmara, dos serviços de sonorização e vídeo e outros necessários ao bom andamento dos eventos; comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; solicitar a requisição de materiais necessários ao funcionamento do setor de sua responsabilidade, mantendo-os em perfeito estado de conservação; executar outras tarefas correlatas.

 

Categoria Funcional: ASSESSOR JURÍDICO

Padrão de Vencimento: CC

4 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: assessorar juridicamente os trabalhos do Poder Legislativo e da secretaria. b) Descrição Analítica: prestar assistência jurídica às questões de direito; examinar contratos e convênios; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica municipal; emitir parecer jurídico sempre que for solicitado; assessorar comissões; examinar o texto de projeto de leis, de resolução, de decretos legislativos e outros, bem como de emendas propostas; elaborar resoluções, regulamentos e dar parecer em processos administrativos; apresentar minutas, quando for o caso; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, participações em cursos, seminários e eventos relacionados à atividade; c) Outros: os processos poderão ser arrazoados no escritório profissional do servidor, bem como estudos e pareceres, em virtude, principalmente, das condições de pesquisa na biblioteca particular, computando-se o tempo como expediente cumprido. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino superior completo como Bacharel em Direito e inscrição na OAB; c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 Categoria Funcional: ASSESSOR PARLAMENTAR E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 Padrão de Vencimento: CC 3

ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: assessorar os parlamentares nas suas tarefas e atribuições legislativas e na comunicação social do Poder. b) Descrição Analítica: assessorar os trabalhos dos parlamentares com vista no cumprimento do Regimento Interno, auxiliando-os e orientando-os nas suas tarefas e atribuições legislativas, como na apresentação de indicações, requerimentos, projetos, etc.; assessorar também os parlamentares em suas atividades nas sessões plenárias ou reuniões de comissões e na divulgação oficial de seus trabalhos; assessorar a comunicação social do Poder, preservando, principalmente, a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas e quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação, inclusive em eventual sítio da Câmara de Vereadores na internet; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório das atividades; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis, resoluções ou regulamentos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

Categoria Funcional: DIRETOR LEGISLATIVO

 Padrão de Vencimento: CC 2

ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: dirigir e coordenar as atividades da Câmara com vistas a possibilitar o desenvolvimento adequado das atividades próprias da Casa. b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar e prover os serviços de apoio de secretaria à Mesa Diretora e aos parlamentares, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar a Presidência nas atividades legislativas, inclusive durante as reuniões do Plenário; coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria legislativa, tramitação dos projetos e demais proposições; coordenar e executar trabalhos de acompanhamento das atividades das assessorias do Poder Legislativo, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de proposições, com o auxílio das assessorias, que visem à colaboração e o assessoramento aos Vereadores; coordenar os trabalhos da secretaria legislativa e de modo amplo e geral as atividades da Casa; executar tarefas afins.

 CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

b)       a) Idade: mínima de 18 anos; ) Instrução: ensino fundamental completo; c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO SERVENTE

Categoria Funcional: ENCARREGADO PELA COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE

Padrão de Vencimento: FG 1 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Encarregado pela cozinha, limpeza e higiene do Poder Legislativo do Município. b) Descrição Analítica: Encarregar-se pelos serviços básicos de limpeza, higiene e cozinha, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos mesmos; zelar pelas atribuições da área e fiscalizar o uso correto dos equipamentos; controlar as atividades desenvolvidas de sua responsabilidade; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: 4ª série do ensino fundamental; c) Outros: função de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO (VANIA)

Categoria Funcional: SECRETÁRIO EXECUTIVO 

Padrão de Vencimento: FG 2

ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: coordenar, orientar e controlar os trabalhos da secretaria da casa e acompanhar as atividades administrativas das sessões plenárias e das reuniões das comissões. b) Descrição Analítica: zelar pelo cumprimento dos serviços da secretaria, baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do poder; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório das atividades; examinar, revisar e proferir despachos em processos atinentes e assuntos de sua competência; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; manter controle de entrada e saída do material de consumo; visar atestados e certidões; realizar licitações e promover ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem licitação; acompanhar, principalmente com vista no regimento interno, os trabalhos administrativos nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões; realizar serviços de Ouvidoria do Poder Legislativo, inclusive podendo ocupar o cargo de Ouvidor. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.

 

 

GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

Padrão de Vencimento: GS 01

 

ATRIBUIÇÕES

      a) Descrição Sintética: Desenvolver a fase externa das licitações do Legislativo Municipal.

      b) Descrição Analítica: Compete ao Agente de Contratação, no exercício das prerrogativas e atribuições dispostas pela legislação de regência das licitações, acompanhar a tramitação do processo de licitação, promovendo o impulso necessário a sua finalização, e conduzir a fase externa do processo licitatório, destacadamente as sessões públicas de julgamento, decidindo seus incidentes, determinando diligências e promovendo negociações com participantes para que seja alcançada a proposta mais vantajosa a Administração, lhe competindo, ainda: a) solicitar auxílio da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, cabendo-lhe a direção de seus trabalhos;
b) solicitar assessoria técnica da Procuradoria Jurídica ou Assessoria Jurídica e do Controle Interno do Município; c) solicitar assessoria técnica do Poder Legislativo; d) recomendar a retificação de editais e contratos ou a anulação parcial ou total de processos de licitação, comunicando o órgão de Controle Interno acerca de irregularidades e situações prejudiciais ao interesse público; e) promover o processo de licitação a autoridade administrativa para decisões e deliberações; f) indicar o vencedor da licitação, adjudicar seu objeto e recomendar a homologação a autoridade competente. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro, lhe competindo conduzir o procedimento nos termos da Lei de regência das licitações e demais atribuições previstas em regulamento interno da Câmara de Vereadores.  

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Ser servidor estável nomeado para o cargo.

      b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a)      Cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

b)      Fica dispensado do registro de frequência.

 

 

 


 

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